1. Cobertura assistencial
O Rol da ANS define a cobertura mínima dos planos novos/adaptados conforme a segmentação contratada. Alguns procedimentos têm critérios em Diretriz de Utilização.
Veja o que precisa ser confirmado antes de contratar: cobertura regulatória, carência, rede, autorização e coparticipação.
Implante de silicone com finalidade exclusivamente estética não deve ser prometido como cobertura do plano. Reconstruções mamárias e outras situações clínicas têm regras próprias e devem ser analisadas pelo procedimento e indicação.
Importante: cobertura não significa uso imediato. O procedimento pode depender de carência, indicação clínica, DUT, autorização e rede do produto contratado.
Quem pesquisa “plano cobre silicone” pode estar falando de aumento mamário estético ou de reconstrução após cirurgia. São contextos completamente diferentes. A colocação estética não deve ser vendida como cobertura obrigatória, enquanto procedimentos reconstrutivos têm regras assistenciais próprias.
Antes de contratar, identifique o motivo e o procedimento indicado. Isso permite verificar a cobertura correta sem confundir benefício estético com tratamento reparador.
Uma resposta correta precisa olhar o procedimento exato e o plano exato. Esses são os pontos que mudam a cobertura na prática.
O Rol da ANS define a cobertura mínima dos planos novos/adaptados conforme a segmentação contratada. Alguns procedimentos têm critérios em Diretriz de Utilização.
O contrato pode aplicar carência dentro dos limites regulatórios. Em doença ou lesão preexistente, pode existir Cobertura Parcial Temporária nas hipóteses permitidas.
Hospital, clínica, laboratório e profissional precisam ser conferidos no produto escolhido. A rede de um plano Hapvida não deve ser copiada automaticamente para outro.
Quando houver coparticipação, o valor depende da tabela vigente do contrato. Não usamos preço vencido como se fosse atual.
Peça uma proposta pelo seu perfil e confira, antes de assinar, o produto disponível na cidade, a rede associada, as carências e a forma de coparticipação. Essa checagem evita contratar pelo nome da operadora e descobrir depois que a rede do seu produto é diferente.
Informe sua cidade, idades e se possui MEI/CNPJ. A cotação confirma produto disponível, rede, carência, coparticipação e tabela vigente.
Implante de silicone com finalidade exclusivamente estética não deve ser prometido como cobertura do plano. Reconstruções mamárias e outras situações clínicas têm regras próprias e devem ser analisadas pelo procedimento e indicação.
Pode haver carência. Para planos novos, a ANS estabelece limites máximos de 24 horas para urgência/emergência, 180 dias para as demais situações e 300 dias para parto a termo. A proposta pode prever prazos menores.
Não. A rede pode variar por produto, região e modalidade. Por isso, hospital, clínica, laboratório ou terapeuta devem ser conferidos no produto que será contratado.
Sim, dependendo da modalidade. O valor e a forma de cobrança precisam ser conferidos na tabela vigente do contrato.
Informe sua cidade, idades e modalidade desejada. A cotação deve trazer o produto disponível e permitir a conferência de rede, carências e coparticipação antes da adesão.
Conteúdo comercial e informativo. A cobertura real é confirmada no produto contratado, no Rol vigente, nas diretrizes de utilização e na proposta. Não substitui orientação médica.
O Rol define a cobertura mínima obrigatória conforme a segmentação do plano e, para alguns procedimentos, há Diretriz de Utilização (DUT).
Consultar ANSOs limites máximos previstos para planos novos são 24 horas para urgência/emergência, 180 dias para as demais situações e 300 dias para parto a termo.
Ver regras de carênciaAtualizado em 30/09/2026 · Revisado para fins de informação sobre contratação por Thales Alexandre, corretor de planos de saúde da S.A. Benefícios. Não somos a operadora.